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(DOC. VP 289.8085.2568.8133) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. ART. 155, § 4º,  II, DO CÓDIGO PENAL.  SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

O réu possuía envolvimento direto na  prática criminosa, pois atraía empreendedores que possuíam dívidas tributárias em atraso, prometendo que conseguiria quitar o valor devido com descontos, assim fazendo com que os supostos interessados pagassem crédito inferior ao realmente existente e utilizava contas de terceiros para quitar as dívidas tributárias. A prova aponta inequivocamente para a realização de pagamentos fraudulentos pelo apelante, efetuados por meio eletrônico/inform�

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