(DOC. VP 289.8085.2568.8133) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
O réu possuía envolvimento direto na prática criminosa, pois atraía empreendedores que possuíam dívidas tributárias em atraso, prometendo que conseguiria quitar o valor devido com descontos, assim fazendo com que os supostos interessados pagassem crédito inferior ao realmente existente e utilizava contas de terceiros para quitar as dívidas tributárias. A prova aponta inequivocamente para a realização de pagamentos fraudulentos pelo apelante, efetuados por meio eletrônico/inform�
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