(DOC. VP 289.6023.0239.0127)
TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. Aprovação em Concurso Público para o cargo de Professor de Educação Básica II (Matemática). Negativa da Municipalidade ao reconhecimento da validade do título de Licenciatura Plena apresentado para posse. Sentença denegatória da segurança. Resolução CNE/CP 02/2019 não desabilitou licenciados em programas especiais de formação pedagógica regidos por resoluções anteriores, como é o caso da Resolução CNE 02/1997 e da Resolução CNE/CP 02/2015. Ainda que as vias de outorga legal de habilitação docente anteriores não mais estejam mais em vigência, devem ser consideradas como pressuposto legal válido e aplicável àqueles que obtiveram seus diplomas e habilitações sob sua égide. Preenchimento dos requisitos do edital pelo impetrante. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido para conceder a segurança.
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