(DOC. VP 289.1606.4233.8845)
TJSP. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade e determinou a comprovação do recolhimento do preparo. Decisão mantida. Não comprovada nos autos a hipossuficiência alegada. Assim, deve o recorrente comprovar o recolhimento de tais custas, nos termos da Lei Estadual 15.855/15, sob pena de deserção, no prazo improrrogável de cinco dias (CPC/2015, art. 1.007, § 2º). Recurso desprovido, com determinação
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