(DOC. VP 288.7908.7122.6301) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO PARA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OMISSÃO DO COLEGIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANUNCIADO NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de embargos de declaração opostos por C.E.O. através de advogado constituído, contra decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal, que, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus 5007805-35.2025.8.21.7000. Alega o embargante, em síntese, que a decisão hostilizada foi omissa, uma vez que deixou de analisar petição acostada pela defesa no Evento 17 dos autos, trazendo «fato novo», a respeito da demora na transferência do paciente para o Estado do Rio Grande do Sul, j�
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