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(DOC. VP 288.5669.3176.3223)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LITISPENDÊNCIA 1.

Trata-se de remessa necessária da r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em execução de título extrajudicial proposta pela FESP, reconheceu litispendência e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. 2. Patente a ocorrência de litispendência, uma vez que para o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental 94597/2019 já existe execução de título executivo extrajudicial (autos de processo 1003744-17.2022.8.26.0292) movida pelo Mi

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