(DOC. VP 287.8498.7898.6639)
TJSP. Apelação - Ação Anulatória de débito fiscal - ISSQN - Autos de Infração referentes aos exercícios de 2018, 2019 e até junho de 2020 - Contrato de franquia - Sentença de improcedência da ação, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência da autora - Não cabimento - Improcedência de ação declaratória anteriormente ajuizada, em que a autora ora apelante havia pleiteado o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do ISS sobre contratos de franquia - Aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 603.136/RJ/STF (Tema 300 da repercussão geral), que determinou a incidência do ISS sobre receitas de franquia - RE 1.359.216/SP/STF que confirmou a improcedência da ação declaratória - Relação jurídico-tributária validamente reconhecida - Impossibilidade de rediscussão do mérito em ação anulatória, dada a coisa julgada - Exclusão do Simples Nacional justificada pela emissão inadequada de documentos fiscais, conforme o Lei Complementar 123/2006, art. 29, §1º - Ausência de vício no procedimento de autuação fiscal - Sentença Mantida - Honorários advocatícios majorados, conforme art. 85, §11, do CPC - Recurso não provido
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