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(DOC. VP 287.2419.3515.3692) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. PAGAMENTO DE ROYALTIES POR PRODUTORES RURAIS. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. CABIMENTO DO AGRAVO. NATUREZA DE SENTENÇA DA DECISÃO QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO RELATIVAMENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto de decisão que não recebeu o recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a decisão é recorrível por agravo de instrumento; (ii) se a decisão que determina o cancelamento da distribuição pode ser recorrida por apelação e (iii) se o agravo deve ser conhecido relativamente ao pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Arguição de não conhecimento do recurso:

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