(DOC. VP 287.0430.3760.4998)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS E MULTA DE 40%.
O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. O agravo de instrumento, desse modo, não merece conhecimento. Agravo de instrum
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