(DOC. VP 286.7364.3223.6069)
TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Inconformismo fazendário em face de sentença que, amparada no Tema 1184 do STF, extinguiu a execução fiscal em razão de seu baixo valor. A insurgência do apelante não deve ser conhecida. O valor da causa no montante de R$ 1.353,69 é inferior ao de alçada que, na data da propositura, correspondia a R$ 1.399,77 (atualizado pelo IPCA-E). A decisão retro é corroborada pela inteligência do art. 4º do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) 2.738/2024, de 10 de abril de 2024, no qual estipulou-se que «nas execuções fiscais cujo valor não supere as 50 ORTN previstas no art. 34 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, apelações e agravos de instrumento não serão conhecidos pelo Tribunal, ainda que versem sobre sentenças ou decisões interlocutórias relacionadas ao Tema 1.184 da repercussão geral e à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça. Não se conhece do recurso
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