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(DOC. VP 285.3842.3270.3009)

TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À EDUCAÇÃO - INCLUSÃO SOCIAL - PROFISSIONAL DE APOIO - DEVER CONSTITUCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO.

Em observância ao art. 208, I e IV, da CF, tem-se como dever do Estado a garantia de atendimento educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, sendo que o preceito do seu §1º, do mesmo artigo constitucional, é esclarecedor no sentido de que «o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Por sua vez, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, em seu art. 3º, XIII, estabelece que profissional de apoio escolar

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