(DOC. VP 284.7900.0698.6070) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo interno contra decisão do Relator que indefere a tutela antecipada em agravo de instrumento, uma vez que se trata de decisão provisória e precária. Precedentes deste Tribunal e Enunciado 06 do CETJRGS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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