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(DOC. VP 284.4187.3348.0141)

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica em função de inadimplemento. Comprovação de que a requerida enviou notificação prévia à parte autora acerca da suspensão do serviço. Hipótese em que o autor quitou os débitos em atraso em 13/12/2022, porém, a requerida não restabeleceu o serviço no prazo de 24 horas. Religação da energia que se deu mais de 45 dias após a quitação do débito. Irregularidade. Violação do art. 362, da Resolução Normativa 1.000/20

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