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(DOC. VP 284.1178.6647.3525)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTATAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. INPC. POSSIBILIDADE. RESP 1.495.146/MG. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1191, art. 86). Uma vez constatado em sede pericial que há sequela ou lesão apta a reduzir a capacidade laborativa do segurado, ainda que em condição mínima, a concessão do auxílio-acidente pretendido é medida que se impõe.

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