(DOC. VP 283.7175.7182.1089) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS EVIDENCIADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.022, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
Adequadamente indicados os fundamentos que lastrearam a decisão embargada, torna-se desnecessário para o Julgador novamente responder a todos os questionamentos formulados, visto que os embargos de declaração têm por escopo apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, inclusive para fins de prequestionamento, as quais não se verificam no caso em apreço. Oposição de aclaratórios que evidenciam verdadeira tentativa de rediscussão da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHI
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