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(DOC. VP 283.4981.7208.2021)

TJSP. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a justiça gratuita à Pessoa Jurídica e determinou o encarte de documentos pela Pessoa Física. A determinação de apresentação de documentos para análise da gratuidade é a medida correta antes do indeferimento, como disposto no art. 99, §2º do CPC. Concessão da gratuidade à Pessoa Jurídica é possível excepcionalmente, desde que comprovada a insuficiência financeira. Súmula 481/STJ. Empresa que deixou de juntar qualquer documento que pudesse corroborar com a incapacidade financeira suscitada. Agravante não se desincumbiu de seu ônus. Decisão mantida. Recurso desprovido

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