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(DOC. VP 282.2954.5661.1490)

TJRJ. Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal direcionados à dedução, da base de cálculo do ISS, dos materiais empregados no serviço de concretagem. Sentença de improcedência do pedido que não merece reforma. O STJ tem entendido, de maneira pacífica, que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS, o que não é o caso dos autos. Quanto ao apelo do ente municipal, não tendo havido condenação principal, e não sendo possível mensurar qualquer proveito econômico obtido com a improcedência dos presentes embargos, revela-se correta a sentença, que fixou os honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa. Apelos improvidos.

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