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(DOC. VP 282.1327.4357.3786)

TJSP. Habeas corpus - Matéria objeto de decisão pelo Juízo de Primeira Instância já confirmada em grau de apelação - Tribunal que se torna autoridade coatora - Indeferimento liminar O Tribunal que aprecia apelação interposta em favor do ora paciente, torna-se autoridade coatora, devendo o impetrante/paciente observar o disposto no art. 105, I, «c», da CF/88

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