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(DOC. VP 281.8071.7337.9886) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE HEMODIÁLISE - Lei 6.437/77, E RDC 11/2014 DA ANVISA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPASSES DE VALORES DO CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA.

I - Da execução fiscal, denota-se a pretensão do Estado do Rio Grande do Sul de satisfação de crédito de natureza não tributária, oriundo de infração sanitária, no valor de R$ 10.722,00, consoante a Certidão de Dívida Ativa 21/33100 II - Embora a situação financeira da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul sensibilize, tal não afasta o dever de cumprimento das obrigações legais de prestação do serviço dentro dos padrões estipulados - Lei 6.437/1977 e RDC 11/

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