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(DOC. VP 281.2131.8403.4914) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA MADURA. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre contra sentença que concedeu pensão por morte a esposo da segurada falecida. O ente público sustenta a inexistência de comprovação da manutenção da sociedade conjugal, alegando a separação de fato do casal e invocando a presunção de veracidade dos atos administrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verifica

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