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(DOC. VP 281.0360.9735.7016)

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TENTADOS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ANÁLISE INVIÁVEL ORIGINARIAMENTE POR ESTE TRIBUNAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO MANIFESTA - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DOENÇA GRAVE - INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO NÃO DEMONSTRADA - TRATAMENTO ADEQUADO FORNECIDO PELA UNIDADE PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -

Não constando dos autos prova no sentido de que tenha sido analisado pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar pela autoridade judicial de primeira instância, inviável, neste momento, sua apreciação originariamente, por este Tribunal, visto que o ato consistiria indevida supressão de instância. - O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como o reconhecimento da legítima defesa não manifesta, não é permitido pela via estreita do habeas co

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