(DOC. VP 280.9505.9190.3266)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte de origem manifestou-se expressamente no sentido de que o exequente não faz jus ao adicional de insalubridade, porque, nos termos da conclusão do perito, não está enquadrado na hipótese prevista no título executivo. Destacou que o perito constatou que o agente insalubre teve sua nocividade elidida pela utilização de EPI’s. Assim, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Na realidade, os exequentes se insurgem contra o posi
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