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(DOC. VP 280.8413.6991.8049)

TST. AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES ERIGIDOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão monocrática registrou-se que « o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa «. (grifei). 2. Em suas razões, a agravante apenas afirma e procura demonstrar a transcendência da causa, não impugnando o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão singular, qual seja a de que a Turma regional « decidiu em perfeita consonância com a Súmula 268, da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST ». 3. A falta de dialeticidade do agravo interno é manifesta e inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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