(DOC. VP 280.6755.9947.4572) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NORMA PENAL MAIS GRAVOSA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, POR MAIORIA.
I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu ao condenado, modo genérico, fossem concedidas saídas temporárias após progressão ao regime semiaberto em atenção ao entendimento contido no §2º da LEP, art. 122 com sua redação dada pela Lei 14.843/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a possibilidade de aplicação retroativa do mencionado preceito legislativo vedando a concessão de saídas temporárias e serviço externo para condenados por crimes
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