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(DOC. VP 280.0690.6531.8477) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Manutenção. Beneficiária submetida à tratamento multidisciplinar. Resilição unilateral do contrato. Tratamento garantidor de sobrevivência. Preenchimento dos requisitos da tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o autor buscou a antecipação de tutela por ter recebido notificação da operadora de seu plano de saúde comunicando quanto ao encerramento do período de permanência em plano coletivo por adesão. Como estava em pleno tratamento para Transtornos Globais do Desenvolvimento, requereu sua manutenção no plano. Compulsando os autos de origem, verifica-se que consta a comprovação da contratação do plano de saúde da infante, bem como a comprovação de que a criança precisa de acompanhamento médico para tratamento de TDAH, transtorno do desenvolvimento intelectual e alteração do processamento auditivo, havendo riscos inerentes a sua condição, cuja falta de cobertura, com interrupção no tratamento, poderia trazer um grande prejuízo para sua saúde. Importante destacar que, se um plano de saúde for rescindido unilateralmente, a operadora ainda deve garantir a continuidade do tratamento médico necessário para a sobrevivência ou integridade física do beneficiário até sua alta, desde que ele assuma os custos, conforme estabelecido pelo STJ - Tema 1082. Portanto, ao menos nesse momento processual, com a cognição sumária, deve ser assegurada a continuidade do plano de saúde, inexistindo risco de dano reverso para a agravante, uma vez que irá continuar a receber a contraprestação pelo serviço fornecido, que tem a obrigação de manter em dia o pagamento das mensalidades, da mesma forma como fazia antes. Assim, presentes os requisitos necessários ao deferimento da antecipação de tutela, cabendo se recorrer ao teor do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.

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