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(DOC. VP 279.6228.0896.3721)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA. ENDOSSO ELETRÔNICO EM PRETO. REGULARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. VERIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO. -

Demonstrada a transmissão da Cédula de Crédito Bancário por endosso em preto (Lei 10.931/2004, art. 29, § 1º) e a existência de previsão contratual expressa da possibilidade de endosso do título, a legitimidade passiva recai exclusivamente sobre a atual beneficiária e detentora do título. - O momento processual adequado para a correção do polo passivo, nos termos do CPC, art. 338, é a petição subsequente à contestação, sob pena de a questão ser acobertada pela preclusão.

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