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(DOC. VP 279.5898.0816.7218) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1.  O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2.

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