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(DOC. VP 279.4230.7881.1608) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ALIENADO APÓS A CITAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU DE AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. PENHORA DESCONSTITUÍDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RATIFICADA. 

Nos termos do enunciado da Súmula 375/STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende de prova do registro anterior da penhora sobre o bem constrito ou da comprovação de má-fé do terceiro adquirente. No caso em apreço, não havia registro de penhora ou averbação sobre a existência desta execução na matrícula do imóvel quando da sua alienação a terceiro, tampouco restou demonstrada má-fé por parte deste. Logo, não se pode presumir a ocorrência de fraude à execução p

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