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(DOC. VP 279.2023.5613.5320)

TJSP. APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO RÉU. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APENAS QUANTO AOS DESCONTOS POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PRFERIDO PELO STJ NO EARESP 600.663/RS. DANO MORAL CABÍVEL. 1.

Com a impugnação da autenticidade e a inversão do ônus da prova, cabia ao requerido demonstrar a regularidade da contratação. Não tendo se desincumbido de tal ônus, de rigor o reconhecimento da nulidade do contrato. 2. Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. 600.663/RS/STJ, em 30.03.2021, e em dobro nos descontos posteriores à referida data. 3. Arbitramento de valores a título de indenização deve ser feito com moderação,

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