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(DOC. VP 279.1863.1937.4183)

TJSP. "Embargos de declaração em agravo de instrumento para que seja suspenso o andamento do processo em observância à repercussão geral então reconhecida pelo STF no RE 1.288.440 SP acerca da matéria. Ação principal que ficou suspensa. Aquilo que almejava a embargante, foi realizado na prática. Recentemente o STF já apreciou a matéria, sob o Tema 1.143 reconhecendo a competência da justiça comum Ementa: «Embargos de declaração em agravo de instrumento para que seja suspenso o andamento do processo em observância à repercussão geral então reconhecida pelo STF no RE 1.288.440 SP acerca da matéria. Ação principal que ficou suspensa. Aquilo que almejava a embargante, foi realizado na prática. Recentemente o STF já apreciou a matéria, sob o Tema 1.143 reconhecendo a competência da justiça comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa. Embargos rejeitados com observação determinando que a primeira instância da justiça comum aprecie e julgue a ação"

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