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(DOC. VP 278.8574.7110.0752)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CUSTAS. PAGAMENTO EM CONTA DE TERCEIRO. VALIDADE.

O recolhimento das custas foi feito em nome da reclamada, com indicação do CNPJ e do número do processo. Apenas o comprovante bancário de pagamento da guia aponta como titular da conta debitada empresa estranha à lide. Tal circunstância diferencia-se daquela constante da jurisprudência do TST e referida na decisão negativa de admissibilidade, na qual a guia de custas aponta como contribuinte-recolhedor empresa estranha à lide. Regular, portanto o preparo do recurso de revista. Agravo p

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