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(DOC. VP 278.7207.2827.1470)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO DA OBRA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E CONDENOU-A AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, EM RAZÃO DISSO, MAS JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DESSA ÚLTIMA PARCELA DOS PEDIDOS E A CONDENAÇÃO DA APELADA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. -

Merece acolhida o pedido dos autores. - Frustração da legítima expectativa dos Apelantes, diante do excessivo tempo de atraso na entrega do imóvel - dezessete meses após o término do prazo de tolerância - situação que por certo, provocou-lhes angústia e aflição, superando, em muito, o mero aborrecimento do cotidiano. - Reconhecimento do dano moral, com fixação da indenização requerida. - Sucumbência mínima dos autores. Condenação da ré ao pagamento integral das despesas

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