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(DOC. VP 277.9607.4273.4221) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DE VIDA. DEMANDA AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 205 DO CC. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DO FALECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 

O prazo prescricional para recebimento de indenização securitária pelo beneficiário, em contrato de seguro de vida, é decenal. Inteligência do CCB, art. 205, em consonância com a jurisprudência do Superior tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Outrossim, desimporta a data em que o beneficiário tomou conhecimento da existência da apólice, uma vez que o termo inicial deve ser a data do fato gerador da indenização securitária (no caso, o falecimento), incidente a teoria da a

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