(DOC. VP 277.8443.4101.7531)
TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ENGENHEIRO DA NOVACAP. LEI 4.950-A/66. CASO CONCRETO EM QUE FOI DEVOLVIDA AO EXAME DO TST SOMENTE A QUESTÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos quem recorre é o reclamante e não se discute se a Lei 4.950-A/1966 se aplica a empregado público. A matéria devolvida ao TST se refere apenas ao critério de cálculo do piso salarial em múltiplos de salário mínimo. O TRT decidiu que «o reclamante, admitido como engenheiro para a prestação de jornada de 8 horas diárias, recebeu durante o vínculo emp
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