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(DOC. VP 276.3345.8136.1300) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. BLOQUEIO DE VALORES DESTINADOS AO CUSTEIO AGRÍCOLA. QUANTIA REMANESCENTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

No caso, os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD correspondem a créditos destinado ao custeio agrícola, sendo abrangidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e V, do CPC, por se equipararem a ferramentas de trabalho do produtor rural e serem essenciais ao desenvolvimento das atividades laborais e ao sustento do agravante e sua família. A aplicação dos recursos em CDB DI, e na modalidade RENDE FÁCIL, não caracteriza desvio de finalidade, porquanto destinados ao paga

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