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(DOC. VP 276.3225.2344.2408) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO art. 104-A, § 2º, DO CDC. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que deu provimento ao recurso para afastar a penalidade prevista no art. 104-A, § 2º, do CDC. A parte embargante aponta omissão quanto ao pedido de afastamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 77, IV. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de mencionar

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