(DOC. VP 275.4686.9979.0255)
TJRJ. Apelação cível. Município do Rio de Janeiro. Professor I. Readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008. Lei Municipal 5.623/13, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação. Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Sentença de procedência mantida. Desprovimento do recurso.
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