(DOC. VP 274.7830.8300.2860)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS MUNICÍPIO DE LONDRINA E OUTRA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
A Eg. Corte Regional decidiu conforme à jurisprudência do Eg. TST, no sentido de que não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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