(DOC. VP 273.9667.6063.6170)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo deretratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, em razão do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.2. Demonstrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022) . 2. No caso dos autos, a norma coletiva pré-fixou o pagamento das horas in itinere e alterou a base de cálculo da parcela. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Juízo deretrataçãoexercido. Recurso de revista conhecido e provido.
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