(DOC. VP 273.5600.5925.2092)
TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão da ordem com vistas à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Paciente que responde aos termos da ação penal pela prática, em tese, do 157, §2º e §2º-A, I do CP e razões heroicas que salientam que, uma vez finda a instrução, a necessidade de acautelamento prisional para a garantia da conveniência da instrução criminal não tem mais cabimento. Elementos de informação carreados aos autos que, longe de configurar incursão na análise meritória das provas coligidas na fase instrutória, recomendam que seja garantida a ordem pública, quando há relatos do próprio paciente no sentido de que sua atuação, viabilizando logisticamente o transporte de executores de crimes patrimoniais, conhecidos como «saidinhas de banco», conferia concorrência de considerável importância para o êxito de crimes cometidos em diferentes regiões do Rio de Janeiro. Assim, não obstante a imputação se dirigir no sentido de que fora cometido apenas o crime patrimonial narrado na denúncia, a segregação cautelar prisional impera ante o periculum libertatis verificado, pois urge obstar novos crimes, não sendo inédita a atuação do paciente em empreitada criminosa de mesma natureza. ORDEM DENEGADA.
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