(DOC. VP 273.5328.4900.8689)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SÓCIO RETIRANTE - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução só é possível mediante a demonstração inequívoca de literal e frontal violação de preceito constitucional, conforme disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Todavia, não há, nas razões do recurso de revista, qualquer indicação de ofensa a norma constitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso na fase executória. Agravo interno desprovido.
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