(DOC. VP 273.4314.9627.7322)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS CPC, art. 300. NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser indeferido pedido de concessão de tutela de urgência. 3. Diante da existência de indícios da infringê
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