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(DOC. VP 273.3701.9330.6270)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «Extrai-se do comunicado de dispensa (Id 4e55173 - Pág. 315 do PDF), que a ré, em cumprimento à Resolução SEPLAG 23/2015, justificou a demissão da empregada em razão de não haver nenhuma demanda de vaga para sua atividade, seja para substituição temporária, ef

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