(DOC. VP 272.7666.7936.7933)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - REEMBOLSO - LIMITE APÓLICE - DANOS MORAIS - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Considerando existência de dano material, o valor a ser reembolsado pela seguradora ao autor deve ser limitado ao valor constante da respectiva apólice. O descumprimento contratual, em regra, não enseja danos de ordem moral, ressalvadas as hipóteses em que demonstrado o reflexo em direito personalíssimo. Meros aborrecimentos não são capazes de violar direito da personalidade do consumidor.
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