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(DOC. VP 272.6890.8396.5805) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

Materialidade e autoria consubstanciadas nos autos. Plenamente comprovado o delito de embriaguez ao volante, não apenas pelos depoimentos testemunhais, mas também pelo laudo provisório de verificação de embriaguez alcoólica e laudo pericial. A prática de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa constitui, por si só, uma conduta penalmente relevante, independentemente da ocorrência de qualquer resultado concreto. Isso decorre da presunção legal de perigo que

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