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(DOC. VP 272.4564.1337.3407) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.CONDCIONAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES PARA TRATAMENTO MÉDICO A EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE ORÇAMENTOS PELA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca Santa Cruz do Sul nos autos de ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul, na qual se postula o fornecimento de medicamentos. O impetrante alega violação a direito líquido e certo diante da decisão interlocutória que condicionou o bloqueio de valores (no que se refere aos medicamentos DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG e ÁCIDO ACETILSALI

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