(DOC. VP 272.2379.2658.4289)
TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora. Anterior impugnação do executado, rejeitada liminarmente por decisão transitada em julgado. Preclusão da discussão acerca da base de cálculo dos honorários de sucumbência. A impugnação da autora-executada quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono dos 2º e 3º réus foi rejeitada liminarmente por decisão contra a qual não foi interposto recurso, de forma que a decisão agravada sequer poderia ter adentrado na análise do mérito da questão. Independentemente, pois, da juridicidade dos argumentos suscitados pela executada-agravante, a questão não pode ser revista em razão da preclusão. Desprovimento ao recurso.
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