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(DOC. VP 272.1885.3204.9592)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ALEGA QUE A INDENIZAÇÃO ESTÁ EM DESACORDO COM A TABELA DE DANOS PESSOAIS; QUE A VERBA INDENIZATÓRIA NÃO É DEVIDA, UMA VEZ QUE JÁ FOI PAGA EM SEDE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Os documentos exigidos pela lei do seguro DPVAT se prestam a provar a ocorrência do acidente, a qualidade de beneficiário e o dano decorrente 2. A documentação que instrui os autos comprova, de modo inequívoco, o nexo de causalidade entre o acidente descrito no RO e os danos causados ao autor. 3. Critérios para fixação do dano que observaram os parâmetros lógicos, científicos e razoáveis para se estabelecer o quantum indenizatório, restando a aplicação a Súmula 474/STJ regular

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