(DOC. VP 272.1400.4532.4083) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
Para que se caracterize como pequena propriedade rural, o imóvel deve ser explorado/trabalhado pelo agricultor e sua família, sendo, a atividade agrícola, o meio de subsistência familiar. A própria CF/88 considera como imprescindível que o imóvel seja trabalhado pela família. No caso dos autos, não há demonstração inequívoca de atividade rural em regime familiar sobre o bem, vez que nenhum documento foi acostado a comprovar suas alegações, em que pese intimada para tanto. Ou
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