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(DOC. VP 271.9512.8217.0696) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CPC, art. 833, X. VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA LIBERADO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DEMAIS QUANTIAS, O RECURSO NÃO COMPORTA PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. FINALIDADE DE RESERVA FINANCEIRA.  ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 

1. No julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.330.567, em interpretação extensiva do CPC, art. 833, X, os Ministros integrantes da Segunda Seção do STJ firmaram entendimento de que seria possível ao devedor poupar valores sob a regra de impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, fundos de investimento, ou, até mesmo, guardados em papel-moeda. 2. Contudo, em rec

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