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(DOC. VP 271.8673.1879.2321)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEMANDANTE. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA À ASSOCIAÇÃO DEMANDADA E QUE DELE NÃO SE DESINCUMBIU. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. MÁ-FÉ NA PROMOÇÃO DOS DESCONTOS EM DETRIMENTO DE PESSOA VULNERÁVEL. EVIDENCIADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E APELO DA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1.

Não tendo a associação demandada se desincumbido do ônus de demonstrar um ajuste válido com a demandante, deve ser reconhecida a ilegalidade de descontos de valores em benefício previdenciário, com a determinação de devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente, quando há prova de má-fé. 2. Descontos sem autorização em benefício previdenciário causam frustração, insegurança e desgaste emocional que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida reparação,

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